PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SEMAS Nº 01/2019
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1 Página 22 Publicação Nº PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SEMAS Nº 01/2019 O Município de Afonso Cláudio/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, considerando a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal por tempo determinado e cadastro de reserva, para atender às necessidades de excepcional interesse público na execução dos serviços da PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA e PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL do Sistema Único de Assistência Social SUAS, ante as demandas dos Programas Federal, Estadual e Municipal de Assistência Social, sendo o certame regido pelas normas estabelecidas neste Edital e pelo disposto nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 1.959/2011 e suas alterações, conforme informações abaixo: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a prover vagas para contratação de pessoal por tempo determinado para as funções que compõem os Programas, Projetos e Ações do Sistema Único de Assistência Social de Afonso Cláudio (SUAS Afonso Cláudio), oriundos dos Governos Federal, Estadual e Municipal, descritos no ANEXO I do Presente Edital. 1.2 O Processo de seleção se dará por meio de 02 (duas) Etapas, sendo a 1ª constituída de análise de títulos, cuja pontuação máxima será de 60 (sessenta) pontos; e 2ª constituída de entrevista com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos. 1.3 Serão considerados classificados para 2ª Etapa no Processo Seletivo Simplificado os candidatos que obtiverem, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da pontuação máxima da 1ª Etapa, ou seja, 24 (vinte e quatro) pontos.
2 Página Serão considerados classificados na 2ª Etapa do processo seletivo simplificado os candidatos classificados na 1ª Etapa e que atingirem no mínimo 65% da pontuação da 2ª Etapa, ou seja, 26 (vinte e seis) pontos. 1.5 A ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será o somatório das notas obtidas na 1ª Etapa e na 2ª Etapa. 1.6 A contratação por tempo determinado ocorrerá de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir da homologação do resultado final publicado no Diário Oficial dos Municípios-DOM, página da AMUNES Associação dos Municípios do ( e no site da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio ( 1.7 Este Processo Seletivo Simplificado e o posterior vínculo entre a Administração Pública Direta e o selecionado, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº 1.448/97; 1.959/11; 2.068/13; 2.073/2013 e o Decreto Municipal nº 236/ DA INSCRIÇÃO 2.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, no endereço: Rua José Cupertino, N 104 Centro, Afonso Cláudio/ES, devendo o candidato se inscrever no período de 18 de abril de 2019 a 25 de abril de 2019, no horário de 07h às 16h. 2.2 São requisitos para inscrição: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo; c) Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; e) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; f) Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98; g) Não ter sofrido nenhuma penalidade, por falta disciplinar;
3 Página 24 h) Não ter contrato temporário rescindido em Órgãos Públicos por falta disciplinar ou outro motivo considerado grave ao desempenho de sua profissão; i) No que diz respeito às funções de Recreadores Sociais o candidato terá que declarar disponibilidade de trabalho ou residir no Distrito pela Concorrência. 2.3 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição, bem como a apresentação por meio falso ou inexato de documentos ou informações de caráter obrigatório implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes. 2.4 O candidato deverá apresentar-se pessoalmente no ato da solicitação da inscrição, ou através de procuração pública, ou particular com firma reconhecida. a) No caso de Inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar documento original. 2.5 Do ato da inscrição: a) O candidato ao processo seletivo simplificado deverá apresentar a Ficha de Inscrição de acordo com o cargo pleiteado, em conformidade ao Anexo III para os cargos de nível superior ou para os cargos de nível médio ou fundamental, e entregá-la em envelope não lacrado, devidamente identificado, juntamente da documentação (cópia simples) comprobatória, descritas a seguir ao servidor responsável pelo recebimento: i. Cópia de 01 (um) Documento de Identidade oficial com foto; ii. Cópia do CPF ou do Nº em outro documento Oficial; iii. Cópia do Título de Eleitor, com comprovante da última votação; iv. Cópia do Certificado de Reservista (se do sexo masculino); v. Cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Declaração (válida) de Conclusão de Curso com Histórico Escolar); vi. Comprovação de experiência profissional ou declaração de tempo de serviço, devidamente timbrado, datado e assinado pelo órgão ou empresa responsável; vii. Cópia do Registro no Conselho Regional da Área; viii. Cópia dos Certificados dos Títulos profissionais no cargo pleiteado.
4 Página 25 b) O candidato deverá entregar a Ficha de Inscrição preenchida somente com os dados pessoais e de endereço, os demais dados serão preenchidos no ato da inscrição, juntamente ao servidor responsável pela realização da mesma; c) Os servidores responsáveis pelas inscrições nomeados pela Comissão Geral receberão dos candidatos o envelope, e realizará a conferência da documentação; d) Após conferência da documentação, o servidor lacrará o envelope na presença dele, que o rubricará junto ao servidor responsável pelo recebimento da inscrição; e) Concluída a inscrição, o candidato receberá o comprovante do mesmo. 2.6 É de responsabilidade do candidato a comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, bem como o preenchimento de forma correta de todos os dados nela solicitados. 2.7 Não será autorizado ao servidor responsável pela inscrição prestar informações referentes à documentação entregue, bem como ao andamento do Processo Seletivo Simplificado. 2.8 Os candidatos que apresentarem comprovações falsas ou inexatas, constantes na Ficha de Inscrição, bem como apresentarem documentos falsos, serão desclassificados, além da imputação das penalidades legais. 2.9 Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou com documentação fora de envelope Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração Não será aceito protocolo de documento A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas nesse Edital.
5 Página Competem aos candidatos à responsabilidade da efetuação da inscrição e guarda do comprovante, o qual gerará um protocolo, sendo permitida somente uma inscrição por candidato, observando os dias e horários no ANEXO II QUADRO DE DATAS. 3. DA LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES Os candidatos aprovados neste processo seletivo simplificado, que vierem a ser convocados, atuarão nos Programas, Projetos e Serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social. 4. DA DIVULGAÇÃO 4.1. A divulgação oficial das etapas do processo seletivo simplificado será por meio do site da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio e publicações no site da AMUNES conforme ANEXO II QUADRO DE DATAS É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste processo seletivo por meio dos meios de divulgação acima citados, pois poderá haver mudanças no andamento do processo seletivo, ocasionando alterações nas datas. 5. DA ANÁLISE DE TÍTULOS 5.1. A análise dos títulos será realizada posteriormente pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, reconhecendo como Títulos: TEMPO DE SERVIÇO E CERTIFICADOS conforme o ANEXO IV QUADRO DE PONTUAÇÃO, observando os seguintes requisitos: a) A exigência de habilitação mínima para o cargo desejado, como títulos de formação de Nível Fundamental, Médio e Superior não serão pontuados; b) Certificados sem conteúdo especificado não serão pontuados, e aos certificados com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia 8 horas 01 mês: 80 horas. c) Certificados com carga horária inferior a 08 horas não receberão pontuação; d) A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC. 6. DA ENTREVISTA
6 Página Após o Resultado Final da 1ª Etapa a Comissão Organizadora do Processo Seletivo convocará os Classificados para a Realização da Entrevista, os quais deverão comparecer munidos do Documento de Identificação, apresentados no Local e na Data estabelecida pela Comissão Organizadora que estará sendo publicada no site no Site da AMUNES e no Mural da Prefeitura Municipal. 7. DOS RECURSOS 7.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital poderão recorrer somente na 1ª. Etapa do Processo Seletivo Simplificado Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação da 1ª Etapa, para Protocolar o Recurso no Protocolo da Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão Organizadora sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar recontagem de pontos Havendo alteração na classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Em caso de igualdade de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que: a) Que obtiver maior número de pontos na Entrevista; b) O candidato com maior idade. 9. HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO 9.1. Após a conclusão dos trabalhos, com a apuração das pontuações dos títulos e da entrevista, da Aprovação dos candidatos, a Comissão do Processo Seletivo encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo para homologação pelo Prefeito Municipal de Afonso Cláudio.
7 Página Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no quadro de avisos da Sede da Prefeitura, no site oficial da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio e no Site da AMUNES VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Este processo seletivo, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Afonso Cláudio, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 11. DAS CONTRATAÇÕES A contratação será em caráter temporário e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, observando para tanto a Legislação Municipal O Candidato Aprovado será convocado, por Ato do Prefeito Municipal publicado no site oficial no quadro de avisos da Sede da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio e no Site da AMUNES e terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para a apresentação das documentações exigidas: Cópia da Cédula de Identidade; Cópia do C.P.F; Cópia do Título de Eleitor; Cópia da C.T.P.S; Cópia do Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; Cópia do Certificado de Reservista (sexo masculino); Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; Cartão de cadastro no PIS/PASEP; 01 Fotos 3x4; Cópia do Comprovante de residência; Cópia da Habilitação específica inerente ao cargo; Declaração de Bens; Declaração de que não possui antecedente criminal ( - 1ª Instância Fóruns); Laudo ocupacional emitido por Médico do Trabalho; Número da Conta Salário na Caixa Econômica Federal; Cartão Nacional do SUS Tipo Sanguíneo
8 Página A não apresentação dos documentos estabelecidos na Convocação eliminará o candidato do processo seletivo A aprovação do candidato no processo seletivo não caracteriza a obrigatoriedade da contratação pela Prefeitura Municipal. O processo de contratação temporária será efetuado de acordo com a disponibilidade e necessidade da Secretaria, ou seja, a classificação do candidato implica mera expectativa de direito, que só concretizará quando de sua convocação e contratação. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas para a Seleção Pública contidas neste Edital A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital será considerado como desistência A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal Os candidatos aprovados, nos termos do presente Edital, exceto os que estão dentro das vagas, constituirão Cadastro de, podendo ser convocados, durante o prazo de validade da Seleção Pública e a critério e conveniência do Município de Afonso Cláudio Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de inscrição e de seus deslocamentos referentes ao Processo de Seleção Pública É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo site do município, murais públicos, internet, os atos e editais referentes a esta Seleção.
9 Página Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora Não serão fornecidos por telefone, informações quanto à posição do candidato, inclusive os relativos às pontuações de candidatos eliminados Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública, os autos do processo, serão mantidos sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração durante o período de vigência do Processo Seletivo Os autos do processo consistem no ato de designação da Comissão Organizadora, o edital propriamente dito, pareceres jurídicos e técnicos, relatório de classificação, ofícios, atos de homologação e de convocação Não serão aceitos pela banca examinadora, documentos que contenham rasuras Os candidatos aprovados e posteriormente contratados estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir com este horário o mesmo terá seu contrato automaticamente rescindindo Fica eleito o Foro da Comarca de Afonso Cláudio para dirimir quaisquer divergências relacionadas a este processo Seletivo. Afonso Cláudio/ES, 15 de abril de Comissão Organizadora: LUCIANA DE ARAUJO MEDEIROS Presidente THAÍS RONCETTI PIMENTA CAMARGO
10 Página 31 Vice-Presidente SIMONE GOMES DÁVEL SCHWANZ 1ª Secretaria CLÁUDIA HELENA DOS REIS SIMOURA CUNHA 2ª Secretária MARGARETH ZORZAL FAFÁ Membro da Comissão
11 Página 32 ANEXO I DAS FUNÇÕES FUNÇÃO VAGAS PRÉ-REQUISITO ATRIBUIÇÕES ORIENTADOR SOCIAL (ATUAÇAO NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS E PROGRAMA DO IDOSO E CREAS) 05 + Cadastro de Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação em Antropologia, Economia Doméstica, Psicologia, Pedagogia, Serviço Social, Sociologia, Terapia Ocupacional ou Musicoterapia; e registro profissional no respectivo Conselho Regional, caso houver. Prestar serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 0 a 6 anos, desenvolvendo atividades para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial, a violência doméstica e o trabalho infantil, sendo um serviço complementar e diretamente articulado ao PAIF; Desenvolver atividades, inclusive com crianças com deficiência, seus grupos familiares, gestantes e nutrizes; Desenvolver atividades de convivência, estabelecendo e fortalecendo vínculos, buscando a socialização, com foco na garantia da segurança de acolhida, convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas, acesso a brinquedos favorecendo o desenvolvimento e sociabilidade, com momentos de brincadeiras fortalecendo o convívio com familiares; Desenvolver ainda, meios para que as famílias expressem dificuldades, soluções encontradas e demandas, de modo, a construir conjuntamente soluções alternativas para as necessidades enfrentados. Prestar serviços para crianças e adolescente de 6 a 15 anos, desenvolvendo atividades que levem ao protagonismo e autonomia, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária, devendo as intervenções serem pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social; Prestar serviços para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, buscando o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, bem como contribuir para o retorno ou permanência na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As atividades deverão abordar as questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem. Devem ainda desenvolver habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital de modo a orientar o jovem para a escolha profissional, bem como realizar ações com foco na convivência social por meio da artecultura e esporte-lazer. As intervenções devem também valorizar a pluralidade e a CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO MENSAL 40h R$ 1.299,44
12 Página 33 singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; Criar oportunidades de acesso a direitos; Estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo de jovens no espaço público. Prestar serviços para idosos desenvolvendo atividades que contribui no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social, pautadas nas características, interesses e demandas dessa faixa etária, considerando que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social, visando incluir vivências que valorizam suas experiências e que estimulem e potencialize a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos usuários. ASSISTENTE SOCIAL (PROGRAMA INCLUIR) Cadastro Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação em Serviço Social; e registro profissional no respectivo Conselho Regional. Acolhida: Escuta; Estudo Social; Diagnóstico Socioeconômico; referência e contrareferência; trabalho interdisciplinar, grupos psicossociais, visitas domiciliares, acompanhamento familiar; acompanhamento aos técnicos do Programa; monitoramento e avaliação do serviço; proteção social proativa; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; orientação sócio familiar; acesso a documentação pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; sensibilização das famílias em relação a sua autonomia no uso do benefício, bem como as diretrizes do Programa Incluir. 40h R$2.554,43
13 Página 34 PSICÓLOGO (PROGRAMA INCLUIR) Cadastro Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação em Psicologia; e registro profissional no respectivo Conselho Regional. Acolhida; Escuta; Estudo Social; Diagnóstico Socioeconômico; referencia e contrareferência; trabalho interdisciplinar, visitas domiciliares, acompanhamento familiar; acompanhamento aos técnicos do Programa; monitoramento e avaliação do serviço; proteção social proativa; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; orientação sócio familiar; acesso a documentação pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços Socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; sensibilização das famílias em relação a sua autonomia no uso do benefício, bem como as diretrizes do Programa Incluir. 40h R$2.554,43 EDUCADOR FÍSICO (SCFV) 02 + Cadastro 01 + Cadastro Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação em Educação Física; e registro profissional no respectivo Conselho Regional. Organizar e Coordenar as atividades de esporte e lazer abarcando as manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e a proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade por meio de atividades físicas, do esporte e lazer e das práticas corporais; desenvolver atividades de esporte (futebol, vôlei, handebol, futsal, ginástica, dança, dentre outros), com aulas e torneios; Interagir permanentemente com o orientador Social e inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço Socioeducativo; Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo, sob orientação do Orientador Social e Técnico de referência do SCFV; Registrar a frequência diária dos participantes do SCFV encaminhar os dados para o Orientador Social, nos prazos previamente estipulados; Avaliar o desempenho dos participantes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos encaminhando ao técnico de referência do CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar; Participar juntamente com o Técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens participantes do Programa. 25h R$ 1.445,92 40h R$ 2.295,15
14 Página 35 ARTICULADOR INCLUSÃO PRODUTIVA 01+ Cadastro Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação em Administração, Contabilidade, Economia, Economia Doméstica, Psicologia, Pedagogia, Serviço Social ou Sociologia; e registro profissional no respectivo Conselho Regional, caso houver. Executar ações de acolhida aos usuários, visitas domiciliares, mobilização e abordagens, objetivando a participação dos usuários em atividades que levem ao estimulo e gosto pelos estudos, elevando, desta forma, o nível de escolaridade, qualificação e inserção ocupacional, geração de trabalho e renda, atendendo e acompanhando esses usuários bem como seus familiares; Participar de programas de capacitação que envolva conteúdo relativo às áreas de atuação; Promover ações de informação e sensibilização das famílias em relação à sua autonomia; Articulação e mobilização social, economia solidária, empreendimentos populares e educação popular; Mediar processos grupais com os usuários e seus familiares; Participar em atividades de planejamento com os técnicos da rede socioassistencial, bem como com os serviços ofertados pela secretaria, em especial com a equipe do CRAS e do CREAS; Sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas; Ser referência para os usuários, bem como seus familiares, e também para os demais profissionais da rede socioassistencial; Registrar as freqüências e as ações desenvolvidas; Organizar e facilitar situações estruturais de convívio social e de aprendizagem, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos de acordo com o planejado junto à equipe e o Plano de ação do programa; Realizar eventos e ou fóruns de debates relacionados à inclusão produtiva, bem como realizar diagnóstico e cadastro dos usuários que buscam atendimento neste serviço; Realizar em parceria com demais órgãos estaduais e ou Federais cursos de qualificação profissional; Manter arquivo físico da documentação, incluindo os formulários de registro de atividades e de acompanhamento dos usuários; Apresentar mensalmente, os relatórios de atendimento e frequência dos usuários no programa; Atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, nos seus programas, serviços e projetos na sede e no interior do município, quando solicitado; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Assistenciais 40h R$ 2.295,15
15 Página 36 TÉCNICO DE REFERÊNCIA DO SCFV 01 + Cadastro de Desenvolver ações de informações, comunicação a defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva, acesso à documentação pessoal; Ações de mobilização, e identificação da família extensa ou ampliada; Articulação da rede de serviços socioassistenciais, bem como articulação com os serviços de outras políticas setoriais; Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Mobilização para o exercício da cidadania; Desenvolver trabalho interdisciplinar; Elaborar relatórios e ou/ prontuários dos familiares e ou crianças e adolescentes abrigados; Desenvolver ações de estímulo ao convívio familiar, grupal e social; Desenvolver ações que visem a construção do Plano Individual e ou/ familiar de atendimento as crianças e adolescentes abrigadas; Realizar ações de orientação sociofamiliar; Desenvolver ações de referência e contra referência, planejar, organizar, controlar, supervisionar, monitorar e avaliar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para Crianças e Adolescentes abrigadas; Desenvolver ações que visem garantir à Ensino Superior execução dos serviços de acolhimento completo em Serviço institucional para crianças e adolescentes Social, Psicologia ou em conformidade com a Política Nacional Pedagogia, com de Assistência Social, em específico as registro profissional no orientações contidas na Tipificação respectivo Conselho Nacional de Serviços Socioassistenciais, e Regional quando nas demais instruções normativas, houver. portarias, manuais de orientação técnica, leis e diretrizes pertinentes ao âmbito de atuação ao cargo; Avaliar a eficácia, a eficiência e impactos dos serviços do cargo pertinente; Desenvolver ações que promovam capacitação da equipe que compõe o serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes do respectivo cargo; Desenvolver ações de Coordenação e alimentação de sistemas de informação e registros das ações desenvolvidas; Organizar reuniões estratégicas e de planejamento para a melhoria dos serviços prestados, assim como, proposições de alternativas e soluções para os problemas de execução relacionados à área técnica; Desenvolver ações que visem a articulação intersetorial; Definir, junto à equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicas do serviço de abrigamento para, projetos e serviços; Acompanhar e controlar os materiais de consumo e equipamentos, assim como, a manutenção dos patrimônios do serviço de acolhimento, Acompanhar os servidores do referido serviço de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Administração e Recursos 40h R$ 2.295,15
16 Página 37 Humanos; Atender outras demandas relacionadas as atribuições de Técnico de Referência de Alta Complexidade do serviço de acolhimento Institucional para crianças e adolescentes; Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas; Não se ausentar injustificadamente de seu local de trabalho; Ser referência para os usuários, bem como seus familiares, e também para os demais profissionais da rede socioassistencial; Identificar o perfil dos usuários e acompanhar junto à equipe a sua evolução nas atividades desenvolvidas; Informar ao técnico de referencia a identificação de contextos familiares e informar quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos; Colaborar no desenvolvimento de atividades realizadas com os usuários; Participar de atividades de capacitação; Realizar estudos de caso, atendimentos individuais e grupais, visitas domiciliares e institucionais; Planejar, avaliar, orientar e acompanhar as crianças e adolescentes, sua evolução nas atividades desenvolvidas; Atuar com sigilo éticoprofissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social; Por fim ser responsável junto com a equipe técnica pelo funcionamento do serviço de acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, estar à disposição caso ocorra alguma emergência e ou abrigamento em finais de semana, entre outros. Manter arquivo físico da documentação, incluindo os formulários de registro de atividades e de acompanhamento dos usuários. FACILITADOR DE OFICINA DE GRUPO 01 + Cadastro de Ensino médio completo com certificação reconhecida pela instituição de ensino. Responsável em Planejar, organizar e executar ações para o Coletivo; Articular as ações que se realizam no âmbito de cada Coletivo; Facilitar o caminho dos usuários na direção do desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para a criação de um ambiente educativo, participativo e democrático; Realizar planejamento juntamente com a equipe de referência do CRAS, do SCFV e de todas as ações a serem desenvolvidas; Participar de atividades com as famílias dos usuários, bem como auxiliar em seu acompanhamento; Atuar como interlocutor junto às escolas, na troca de informações, encarregando-se da articulação interinstitucional do grupo; Interagir permanentemente com o oficineiro, de forma a garantir a interação das atividades aos conteúdos e objetivos dos percursos da oficina de convivência, sendo que a programação detalhada das oficinas deve valorizar as diferentes manifestações artísticas (pintura, gravura, desenho, modelagem, decoupagem, 40h R$ 998,00
17 Página 38 patchwork, patch aplique) de interesse dos assistidos pelo PAIF. Acompanhar o desenvolvimento de Oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe; As oficinas são também espaços privilegiados para o reconhecimento das manifestações artísticas e culturais do território, do município e da região. Mais do que conhecê-las, deve-se assegurar aos participantes a possibilidade de vivenciálas, sendo fundamental dimensionar e organizar oportunidades coletivas e regulares de desenvolvimento de algumas delas, que deverão compor a programação semanal das ações socioeducativas; Registrar a freqüência diária dos usuários. FACILITADOR DE OFICINA DE TRABALHOS MANUAIS 01 + Cadastros Ensino médio completo com certificado reconhecido pela instituição de ensino; Com habilidades em artes, artesanato, pintura, costura, crochê, entre outros trabalhos manuais. Ministrar oficinas de artes com materiais de artesanato, pintura, bordado e reciclados em oficinas de convivência do CRAS, estimulando a criatividade dos participantes e respeitando o desenvolvimento cognitivo de cada faixa etária; Coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de biscuit, costura, bordado em chinelo; bijuterias; decoupagem, EVA, materiais em MDF, tecidos, retalhos, pintura em tecido/tela, patchwork, patch aplique, crochê, vagonite, bordados com linhas, reciclagem, e outros; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Registrar a frequência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Participação em atividades de capacitação promovidas pela Secretaria de Assistência Social; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação, juntamente com a equipe de trabalho, elaborar relatório técnico das atividades desempenhadas. Executar outras atividades correlatas. 40h R$ 998,00
18 Página 39 FACILITADOR DE OFICINA DE INFORMÁTICA 01 + Cadastro Ensino médio completo com certificação em Técnico de Informática reconhecida pela instituição de ensino. Ministrar/realizar cursos de informática no âmbito da Inclusão Digital para grupos de diversas faixas etárias, promovendo a inclusão social na área da informática, compreendendo noções gerais de informática, abrangendo conhecimento de hardware, sistema operacional, editor de textos, planilhas eletrônicas; Propor atividades práticas e avaliativas; Zelar pela manutenção dos equipamentos de informática; Participar das atividades de capacitação promovidas pela Secretaria de Assistência Social; Elaborar relatório técnico das atividades desempenhadas. Executar outras tarefas correlatas. 40h R$ 1.254,67 APOIO ADMINISTRATIVO 02 + Cadastro de Ensino médio completo com certificação reconhecida pela instituição de ensino. Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; Apoiar nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística; Sistematizar, organizar e prestar informações sobre as ações da assistência social a gestores, entidades e, ou, organizações de assistência social, trabalhadores, usuários e público em geral. Organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário, prontuários, protocolos, dentre outros; Controlar estoque e patrimônio; Apoiar na organização e no processamento dos convênios, contratos, acordos ou ajustes. 40h R$ 998,00
19 Página 40 CUIDADOR SOCIAL 03 + Cadastro de Ensino médio completo com certificado reconhecido pela instituição de ensino. Identificar, abordar e encaminhar famílias e ou indivíduos para o técnico de referência do Serviço de Acolhimento Institucional e Crianças e Adolescentes; Identificar o perfil dos usuários e acompanhar junto à equipe a sua evolução nas atividades desenvolvidas; Informar ao técnico de referência a identificação de contextos familiares e informar quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, atitudes,...); Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos usuários; Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; desempenhar atividades de limpeza com o objetivo de manter todos os ambientes limpos e organizados; trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas; recepcionar e organizar as peças ou artefatos; Manter arquivo físico da documentação, incluindo os formulários de registro de atividades e de acompanhamento dos usuários; Participar de atividades de capacitação; Realizar estudos de caso, atendimentos individuais e grupais, visitas domiciliares e institucionais; Planejar, avaliar, orientar e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas; Promover a inclusão e acompanhar a permanência do públicoalvo nos projetos e serviços; Promover dinâmicas de grupos e oficinas pedagógicas com os usuários e equipe; Atender o programa, seus serviços e os projetos na sede e distritos do município; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função. 40h R$ 998,00
20 Página 41 CASEIRA SOCIAL 04 + Cadastro de Ensino Fundamental Completo; ter disponibilidade de trabalhar a noite, fins de semana e feriados. Ter habilidades para lidar com crianças e adolescentes, respeitando o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente; Acolher e garantir proteção integral para as crianças e adolescentes (realizar cuidados básicos com alimentação higiene e proteção de crianças e adolescentes abrigados); Realizar atividades de convívio (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança) e de organização da vida cotidiana aos abrigados; Auxílio à criança para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Desenvolver atividades lúdicas e de recreação com as crianças e adolescentes; Contribuir para prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; Contribuir junto a equipe de referencia o restabelecimento dos vínculos familiares e ou sociais; Possibilitar a convivência comunitária; Promover acesso à rede Socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e ás demais políticas setoriais; Acompanhar no acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público. 40h R$ 1.005,89 RECREADOR SOCIAL 01 - São Francisco + Cadastro 01 - Mata Fria + Cadastro 01 Ibicaba + Cadastro 01 - Serra Pelada + Cadastro 01 Fazenda Guandu + Cadastro Ensino Fundamental Completo com Certificado Reconhecido pela Instituição de Ensino. Realizar, sob orientação do Técnico de Referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos para idosos, atividades que contribuem para o processo de envelhecimento ativo e saudável e autônomo, com encontros intergeracionais, encontros de idosos, buscando promover a sua convivência familiar e comunitária; desenvolver ações que levem á motivação do idoso bem como desenvolva suas potencialidades e capacidades para novos projetos de vida; planejar e executar atividades que facilitem o processo de interação do grupo, apoiar o desenvolvimento das atividades propostas pelo Técnico de referência do Serviço, bem como pelo Orientador Social do Grupo. Desenvolver atividades de apoio, acompanhando e promovendo a recreação dos idosos dos grupos de convivência, motivando-os a participação com atividades que desenvolvam o bem-estar social do idoso voltado ao convívio familiar e comunitário, bem como o desenvolvimento também da autonomia e protagonismo social. 25h R$ 620,19
21 Página 42 ANEXOII QUADRO DE DATAS DATA MÊS ETAPAS 16 ABRIL PUBLICAÇÃO DO EDITAL 22 a 25 07h às 16h ABRIL REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DOS TÍTULOS 02 MAIO RESULTADO DA 1ª ETAPA 06 Das 7h às 16h30min MAIO DATA PARA RECURSO Setor de Protocolo 08 MAIO RESULTADO DA 1ª ETAPA APÓS RECURSO 09 MAIO REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS 14 MAIO RESULTADO FINAL 17 MAIO HOMOLOGAÇÃO OBSERVAÇÃO: Informamos que as datas relacionadas acima poderão sofrer alterações durante o processo seletivo.
22 Página 43 CARGO: ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SEMAS Nº 01/2019 Nome Completo (sem abreviação): Nº de inscrição (preenchimento somente pela Comissão Organizadora): DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório pelo candidato): Sexo: Data Nasc.: Cédula de Identidade (RG): CPF: Nacionalidade: Município de Nascimento: Endereço Residencial: Nº UF: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone Residencial c/ prefixo: Celular c/ prefixo: Telefone Contato c/ prefixo: NÚMERO DE FOLHAS APRESENTADAS TERMO DE COMPROMISSO Declaro estar ciente e de acordo com as normas do Edital do Processo Seletivo Simplificado N 001/2019, da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, declaro ainda, serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição, bem como a veracidade dos documentos entregues, bem como aceito as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Geral em casos omissos e em situação não previstas, conforme estabelecido no Edital. OBS.: (Anexar Procuração reconhecida em cartório, junto à documentação quando procurador). Afonso Cláudio, ES, / / Declarante PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL/SEMAS Nº 01/2019 PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE CURRICULO Nome do Candidato: DATA DA ENTREGA: / / HORÁRIO:. QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES: Assinatura pelo responsável pelo recebimento
23 Página 44 Nível fundamental e nível médio ANEXO IV QUADRO DE PONTUAÇÃO DOCUMENTOS Pontos por Certificado Pontuação Máxima no Item Certificados e ou Declarações de participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, Capacitações, Conferências, etc., desde que relacionados com o cargo de inscrição ou Reconhecidos pela Assistência Social, discriminados abaixo: I. De 08 a 30horas 2,50 5,00 II. De 31 a 120 horas 7,5 15,00 III. Acima de 120 horas 2,00 20,00 IV. Tempo de Serviço na área de atuação (Por Mês Trabalhado máximo de 30 meses). 1,00 30,00 TOTAL DE PONTOS 60,00 Nível superior DOCUMENTOS Pontos por Certificado Pontuação Máxima no Item Certificados e ou Declarações de participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, Capacitações, Conferências, etc., desde que relacionados com o cargo de inscrição ou Reconhecidos pela Assistência Social, discriminados abaixo: I. De 08 a 30horas 0,50 1,00 II. De 31 a 120 horas 1,00 2,00 III. Acima de 120 horas 2,00 4,00 VI. Certificação de pós-graduação na área de atuação Latu sensu 6,00 6,00 V. Mestrado na área de atuação. 8,00 8,00 VI. Doutorado na área de atuação. 9,00 9,00 VII. Tempo de Serviço na área de atuação (Por Mês Trabalhado máximo de 30 meses). 1,00 30,00 TOTAL DE PONTOS 60,00
24 Página 45 LEI Nº 102, DE 15 DE ABRIL DE Publicação Nº Dispõe sobre denominação da Praça Professora Maria Vargas da Silva do Distrito de Santo Agostinho de Água Doce do Norte ES como sendo Praça Municipal Passos Camilo de Oliveira. O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte: Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada a atual Praça Maria Vargas da Silva do Distrito de Santo Agostinho do Município de Água Doce do Norte como sendo Praça Passos Camilo de Oliveira. Art. 2º. Essa Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte,, aos 15 dias do mês de abril Paulo Márcio Leite Ribeiro Prefeito Municipal
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Karta charakterystyki online DWS Pallet A B C D E F H I J K L M N O P Q R S T Szczegółowe dane techniczne Cechy MTBF Wykluczenia Możliwość legalizacji Zastosowania Wydajność Prędkość osi pomiarowej Maksymalna
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Karta charakterystyki online UE23-2MF2D3 UE23-2MF PRZEKAŹNIKI BEZPIECZEŃSTWA
Karta charakterystyki online UE23-2MF2D3 UE23-2MF A B C D E F Rysunek może się różnić Informacje do zamówienia Typ Nr artykułu UE23-2MF2D3 6026146 więcej wersji urządzeń i akcesoriów www.sick.com/ue23-2mf
Karta charakterystyki online. i110-e0454 i110 Lock ZAMKI BEZPIECZEŃSTWA Z RYGLOWANIEM
Karta charakterystyki online i11-e454 i11 Lock i11-e454 i11 Lock A B C D E F Aktywator nie znajduje się w zakresie dostawy Informacje do zamówienia Typ Nr artykułu i11-e454 65163 Aktywator należy zamówić
Życie za granicą Zakwaterowanie
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Karta charakterystyki online. i15-mm0123 Lock i15 Lock ZAMKI BEZPIECZEŃSTWA Z RYGLOWANIEM
Karta charakterystyki online i15-mm03 Lock i15 Lock i15-mm03 Lock i15 Lock A B C D E F Aktywator nie znajduje się w zakresie dostawy Informacje do zamówienia Typ Nr artykułu i15-mm03 Lock 6034024 Aktywator
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Życzenia : Ślub Desejando a vocês toda felicidade do mundo. Gratulujemy! Życzymy Wam wszystkiego, co najlepsze! młodej parze Parabéns e votos calorosos aos dois no dia do seu casamento. Gratulacje i najlepsze
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